A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão judicial garantindo, através do bloqueio de mais de R$ 27 mil em verbas públicas, o tratamento medicamentoso para um paciente com esquizofrenia. A ação foi movida pela Defensoria Pública de Lajes, e demonstrou que o tratamento, atualmente sem fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), era indispensável e insubstituível para o quadro do paciente.
De acordo com o apresentado na
ação, o paciente sofre de esquizofrenia, síndrome de dependência e transtorno
de personalidade. Em razão disso, foi prescrito para ele o tratamento com um
medicamento específico, atualmente sem fornecimento pelo SUS. A ação demonstrou
que foi informado pelo médico “que não existe outro medicamento com capacidade
terapêutica similar oferecido pelo SUS”.
O médico apontou ainda que o
tratamento foi o único que resultou em uma “boa resposta terapêutica e
prevenção de recaídas e internamentos psiquiátricos intensivos, mantendo o
paciente em ambiente familiar e evitando os custos de um internamento prolongado”.
“A utilização do medicamento
poderá ajudar na redução do estigma, qualidade de vida, melhor integração
social, produtividade, possibilidade de autonomia, assim como promover uma
recuperação significativa tendo como resultado a diminuição do risco de recaídas
e hospitalizações”, argumentou o defensor público Leandro Dias que assina a
ação.
O custo mensal do medicamento,
conforme pesquisa realizada em farmácias, é de aproximadamente R$ 27 mil por
mês, valor incompatível com a renda familiar do paciente.
Diante dos fatos, o defensor
solicitou e teve acatado o pedido de bloqueio de verbas públicas dentro do
valor necessário para o fornecimento da medicação, devendo os custos recaírem
sobre o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Lajes de forma igualitária,
sob pena de multa de R$ 50,00 por dia de descumprimento para cada um dos entes
públicos, e sem prejuízo de determinação de bloqueio de verbas públicas,
limitada a R$ 10.000,00 para cada ente público.
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