sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

cancelamento de contrato cabe à Comissão, e não à secretária

Os desdobramentos relacionados relacionados à contratação da empresa São Tomé Distribuidora e sua posterior suspensão - pela Secretaria Municipal de Saúde, passando por notas de afirmação de legalidade contratual e ofício sobre incongruência documental -  ainda não chegaram ao fim. Tudo por causa do decreto 6.763, de 14 de fevereiro de 2023. Neste documento estão todas as diretrizes relacionadas à sanções, fiscalização, abertura de processo administrativo, criação de comissões e, por fim, cancelamento. 



Existia dúvida, por parte do blog, com relação ao cancelamento contratual, já que o decreto 3.510/2009, do Governo Federal e que trata de licitações, foi utilizado nos atos administrativos publicados no Diário Oficial do Município em 24 de janeiro que passou.

O que rende engancho é que a secretária Morgana Dantas utilizou a força do decreto 6.763, de 14 de fevereiro de 2023, em seu artigo 9º, para corroborar o que foi dito no processo administrativo 252/2023 - que trata do processo licitatório, modalidade pregão eletrônico. O decreto processo 6.763/2023 estabelece normas sobre procedimento administrativo de apuração de infrações cometidas por licitantes e contratados.

A questão toda é que o prazo para defesa, de 5 dias, não teria sido levado em consideração, já que na mesma data em que o processo administrativo foi aberto houve a publicação do cancelamento. 


Além disso, não caberia à secretária municipal de Saúde cancelar o contrato, uma vez que o procedimento foi aberto. A Comissão criada é quem tem o devido poder, por decreto criado pelo próprio Allyson Bezerra. Tudo está esmiuçado no Decreto 6.763/2023 (veja aqui).

O que deveria ter sido feito, ao ver do blog: a secretária deveria ter suspendido o contrato, e não cancelado. Além disso, só pode haver o cancelamento depois que a sindicância concluir tudo. E mesmo assim não cabe à Morgana. Aliás, ela não participa de nadica de nada.

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