A exemplo do que vem sendo delineado na maioria dos municípios potiguares, a eleição em Grossos não seguirá cronograma ou particularidades diferenciadas. Por lá, apenas dois nomes vão para a disputa eleitoral: a prefeita Cinthia Sonale (União Brasil), que buscará a renovação do mandato, e o ex-vereador Alexandre Paiva, que venceu os adversários de oposição e vai, pela primeira vez, ser protagonista em uma campanha.
Oposição
e governismo seguem nas definições e decisões sobre as nominata à Câmara
Municipal, uma vez que não se tem mais o que se discutir ou analisar sobre a
composição da chapa majoritária. A prefeita seguirá com seu vice, Galego
Caetano, e Alexandre Paiva optou pelo ex-vereador Erasmo Carlos.
De cara,
um problema paira sobre a oposição. Mas nada que não seja contornado: entre os
apoiadores de Alexandre Paiva está o ex-prefeito José Maurício Filho. A questão
é que Maurício e Erasmo, que foi secretário de Saúde, ainda enfrentam acusação
de má aplicação de verbas federais e respondem a processo no Tribunal Regional
Federal 5 (TRF-5), onde tramita a análise jurídica de questões relacionadas à
construção de uma UBS na zona rural.
Na
análise preliminar do processo, os dois (Maurício e Erasmo) foram condenados à
inelegibilidade e ao pagamento de R$ 10 mil por danos causados à sociedade
grossense.
A defesa
dos dois alegou que não houve desvio de verba e sim, pasmem, desorganização
administrativa. Ora, quando alguém se elege ao Executivo ou assume alguma
secretaria é para, justamente, administrar.
Demorou-se
um pouco para o anúncio da aliança e composição da chapa, pois esperava-se
vitória do recurso que os advogados deles colocaram. Foi positivo. Mas a sombra
da inelegibilidade de Erasmo e Maurício ainda é real.
Contudo,
como foi dito, nada que possa ser revertido. E, a gestão de José Maurício Filho
teve o costume de valorar moralmente, de maneira pejorativa, até funcionários,
com achincalhes em murais e nas redes sociais, o mesmo pode ser feito agora por
quem sofreu algo que não existiu, como a exoneração por decreto sob a alegação
de que teria existido fraude em concurso público realizado em 2010. A lei do
retorno jamais perdoa.
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