sexta-feira, 12 de abril de 2024

Justiça garante cirurgia de R$ 394 mil para paciente assistido pela DPERN

O Poder Judiciário do Estado acatou o pedido de tutela de urgência da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) para que seja realizada uma cirurgia cardíaca de emergência em um paciente de 17 anos de idade, que se encontra internado em uma unidade de terapia intensiva (UTI). A ação foi movida pela 1ª Defensoria Pública de Caicó, determinando-se, em sede liminar, a realização do procedimento em 48 horas pelas secretarias de saúde estadual e municipal, sob pena de bloqueio direto do valor de mais de R$394 mil reais nas contas bancárias dos entes públicos demandados. 

De acordo com o documento apresentado na ação, o adolescente é portador de Atresia Pulmonar com CIV e Insuficiência do tubo em posição pulmonar e, em decorrência de seu diagnóstico, precisa se submeter a um implante percutâneo de válvula pulmonar. Porém, o tratamento não é listado no Sistema Único de Saúde (SUS) e o garoto não possui condições financeiras de arcar com os gastos do procedimento. 

A DPERN argumentou em seu escrito que a Lei Orgânica da Saúde (8080/90) diz que “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício” e que “O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”

Solicitado o bloqueio dos valores pela Defensoria Pública na última segunda-feira, 08 de abril, em razão do descumprimento do prazo fixado, aguarda-se nova decisão judicial para concretizar o procedimento cirúrgico em questão. 

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