quarta-feira, 19 de junho de 2024

Descumprimento de edital é motivo para cancelar concurso?

Ao que parece, a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) está sendo forçada a tomar alguma atitude em relação à empresa contratada para realizar o concurso público para preenchimento de vagas para técnico de nível médio e superior, bem como para docentes. No caso específico do certame para professor, algumas demandas exigem maior atenção, sendo a principal a não observância em algo tido como crucial para o serviço público: a transparência, E complica-se ainda mais pelo fato de haver descumprimento do aditivo apresentado ao edital. Em suma, o concurso carece, e muito, de explicação.

Vamos pelo começo: O edital, primeiro, falava em prazo para questionar a composição das bancas para a correção das provas discursivas. Em aditivo, o Idecan suprimiu essa parte e obrigou a Associação dos Docentes da UERN (ADUERN) a buscar, via judicial, resposta. Foi negado. O certame, então, passou a ser do jeito que o instituto quis.

Ocorre que, diante da repercussão relativa à divulgação do resultado preliminar das provas discursivas e, logo depois, a composição da banca corretora, ficou sem sentido a existência dessa segunda informação, uma vez que os candidatos não tinham mais como questionar a formação acadêmica de quem corrigiu os textos. A UERN, então, entrou em cena e exigiu que o Idecan abrisse prazo, em novo aditivo ao edital e estipulasse novas datas, a fim de que os candidatos tivessem o direito de solicitar a impugnação da banca.

Diante do elevado número de candidatos desclassificados na prova escrita, foi feito o recurso de impugnação. E, para a surpresa geral da nação concurseira, nada mudou. O IDECAN negou todos os pedidos e publicou a lista com a lista definitiva dos aprovados.

O porém está justamente nos prazos e na resposta que o Idecan apresentou aos candidatos. Vamos pelas respostas: algumas pérolas foram ditas, como forma de garantir a razão do instituto ao contratar profissionais alheios à formação exigida no certame para a correção das provas. Vide o exemplo abaixo, de resposta a m candidato que tentou vaga para Pedagogia:


Em outras palavras, o instituto quis mudar o foco: o concurso é de uma instituição pública, mas a metodologia utilizada à contratação de corretores segue a da iniciativa privada, que, como tal, almeja o lucro pelo lucro. Pela lógica da resposta, entende-se que houve questionamento do candidato sobre a graduação da banca corretora.

E entende-se que, seguindo mais uma vez a lógica, um questionamento surge (feito em grupos de WhatApp, na área da Filosofia do Rio Grande do Norte, e que se aplica a todas as áreas do concurso): "como alguém pode estar numa banca julgadora quando não tem condições de estar na qualidade de candidato? Posso julgar algo que não sei?"

E, para tentar corroborar a decisão de negar todos os recursos, o Idecan se vale de uma resposta que parece ser descabida diante do conhecimento e fala em padrão de resposta. Como fosse ser possível, diante de um universo considerável de candidatos, todos pensarem da mesma maneira ou que também fosse possível uma única forma de escrita. E a empresa seguiu um modelo antigo de imposição intelectual, para não dizer algum adjetivo beirando o etnocentrismo, para impor alguma explicação diante do inexplicável. Sim, porque em prova subjetiva, a subjetividade vai ser a marca principal e não tem como ter um padrão. Mas, segue abaixo a ideia do instituto, enviado a um candidato:


E, esse padrão realmente está disponível no portal do candidato, com indicativo do que deveria conter na prova discursiva e mostra, ainda, a bibliografia utilizada. E é aí que tem um baita problema: a bibliografia utilizada no padrão de resposta não está contemplada na que consta do edital. Veja abaixo, primeiro, o modelo de resposta exigido pelo Idecan e, depois, o que está no edital:

Quando o candidato vai fazer o contraponto dessa informação do padrão de resposta com o edital, percebe que está tudo diferente. Ou seja: o Idecan informou uma coisa no edital e cobra outra totalmente diferente.



No caso em questão, o Idecan penalizou o candidato por ter feito a correção de sua prova com base em modelo padrão para as vagas de Pedagogia - Práticas Pedagógicas e não  de Pedagogia - Fundamentos da Educação.

Além desse problema, as datas anunciadas pelo instituto foram totalmente descumpridas. No aditivo, publicado em 11 de junho, o Idecan enfatiza que a publicação relacionada aos pedidos de impugnação seria no dia 20/06 e que a nova banca seria anunciada até 2 de julho. Pelo aditivo, o resultado final da prova discursiva sairia em 14 de agosto, conforme se vê abaixo:



Contudo, como já havia a definição do Idecan sobre a composição das bancas, até pelas respostas aos recursos dos candidatos, tudo foi antecipado e o resultado geral foi informado no dia 18/06. Ou seja, dois meses antes do que havia sido acordado com a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, caracterizando assim, aos olhos de alguns, descumprimento do edital.

Diante disso, caberá única e exclusivamente à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte se vai compactuar com tais situações e apresentar à sociedade, de maneira urgente, a melhor alternativa para o impasse que se criou. Os candidatos não são pessoas alheias ao que se passa na sociedade. E já foi provado, por A+B que, quando se age com base no lucro pelo lucro, o serviço público enfraquece. E como a UERN é pública, talvez não queira perder sua força, coragem e, acima de tudo, conhecimento que a projetaram ao patamar que chegou. Aceitar as imposições do Idecan seria apequenar a própria história.






 


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