O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) julgou nesta terça-feira, 16, o Recurso Eleitoral referente à transferência de domicílio eleitoral do município de Tibau, movido pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) local, presidido provisoriamente por Amanda Alcântara, correligionária prefeita Lidiane Marques (UB).
Por unanimidade, o Pleno do TRE não acatou o
recurso, validando a documentação utilizada na transferência.
O PSDB de Tibau, sob a liderança provisória de
Amanda Alcântara, contesta a transferência de domicílio eleitoral de mais de
300 pessoas com base nos mesmos argumentos.
A decisão do Pleno é um indicativo que o
entendimento nesta terça-feira pode ser similar aos demais RE, considerando a
validade da documentação apresentada para as transferências de domicílio
eleitoral.
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