segunda-feira, 23 de setembro de 2024

Justiça Eleitoral determina retirada de circulação de carros de som da candidata Vanessa Lopes por propaganda irregular


A Justiça Eleitoral da 29ª Zona de Assú determinou, em decisão do dia 22 de setembro de 2024, a retirada de circulação de veículos de som que estavam realizando propaganda eleitoral irregular em favor da candidata Vanessa Pinto Brasileiro Lopes, da coligação "Dias Melhores" (PP, União, Podemos, Avante). A decisão foi proferida após diversas denúncias encaminhadas à Justiça Eleitoral, que relatavam o uso abusivo desses carros em bairros como Vertentes, Morada Nova e Irmã Lindalva.

De acordo com as denúncias, os veículos circulavam sem a presença dos candidatos e disseminavam informações consideradas inverídicas, configurando abuso de propaganda e violação às regras eleitorais. Os materiais veiculados incluíam informações sobre a suspensão do programa habitacional "Minha Casa, Minha Vida", com o objetivo de distorcer informações sobre o assunto.

Um agravante observado por moradores foi o uso de trechos de uma entrevista da Promotora Eleitoral local, que havia discutido a suspensão temporária dos cadastros do programa. O áudio, retirado de sua participação em uma rádio local, foi utilizado fora de contexto, sugerindo indevidamente que a promotora apoiava a narrativa crítica promovida por Vanessa Lopes. Ainda não se sabe se o uso da fala foi autorizado, mas o caráter distorcido e abusivo da propaganda chamou atenção de juristas especializados em direito eleitoral.

A juíza Suzana Paula de Araújo Dantas Corrêa, responsável pelo caso, considerou que a circulação desses veículos violava o art. 39, §11, da Lei 9.504/97, que restringe o uso de carros de som a eventos como carreatas, comícios e passeatas. Diante disso, ordenou que a candidata providenciasse a imediata retirada dos veículos de circulação no prazo de uma hora, sob pena de sanções legais.

Essa decisão comprova o ‘vale tudo’ que a campanha de Vanessa vem adotando na atual campanha com práticas irregulares e abusivas inclusive com ações notoriamente proibidas pela legislação na conhecida linha de ‘vale o risco de fazer porque a punição é branda’. O Ministério Público Eleitoral deve acompanhar o caso para averiguar possíveis desdobramentos legais, especialmente no que tange ao uso, se não autorizado, da fala da promotora.

Nenhum comentário: