Publicado no Jornal de Fato
O professor mestre Márcio Oliveira, especialista em
direito eleitoral e servidor da Justiça Eleitoral desde o ano 2000, é o
entrevistado da semana da seção “Cafezinho com César Santos”. Ele detalha as
principais mudanças no calendário das eleições municipais de 2020, calendário
esse alterado em virtude da pandemia do novo coronavírus. As mudanças foram
oficializadas na semana que passou, com a promulgação da emenda à constituição
107, pelo Congresso Nacional, após aprovação do Senado e da Câmara dos Deputados.
Márcio
Oliveira, que exerce a função de chefe de cartório da 34ª zona eleitoral de
Mossoró, destaca na entrevista a seguir os desafios da Justiça Eleitoral em
promover um pleito totalmente atípico, começando pela data. No lugar do
tradicional primeiro domingo de outubro, os brasileiros irão às urnas este ano
no dia 15 de novembro (e 29 de novembro nos municípios em que houver segundo
turno). “Será diferente de tudo que a gente já viu”, adianta.
O
especialista também aborda temas como propaganda eleitoral, Lei da Ficha Limpa,
mudança no comportamento dos candidatos, e reforça: “Esse processo vai demandar
muito a atenção da sociedade, dos eleitores, dos auxiliares, da própria Justiça
Eleitoral, mas uma coisa que é preciso deixar claro: a Justiça eleitoral está
fazendo tudo que está ao alcance para fazer essa eleição acontecer”. Acompanhe.
Enquanto servidor da Justiça
Eleitoral, chefe de cartório, o senhor acredita que o adiamento das eleições
para o mês de novembro foi a medida mais acertada no momento?
O
adiamento ele se fez necessário. Nós estamos vivendo uma situação de pandemia,
uma crise sanitária severa que impôs esse adiamento, que foi articulado pelo
presidente do TSE, junto com o presidente do Senado e da Câmara dos Deputados.
Se é a decisão mais acertada, eu particularmente não tenho muitos elementos
para fazer essa análise, acho que depende mais de questões ligadas à medicina,
às autoridades da área de saúde, entretanto, o presidente do TSE, ministro Luís
Roberto Barroso, ele fez várias reuniões com autoridades no assunto, não
somente de saúde, mas também de outras áreas envolvidas no controle dessa
pandemia e terminaram chegando à conclusão de que isso era o mais acertado.
Enquanto servidor da Justiça Eleitoral, nós temos que fazer a eleição. Para nós,
óbvio, que empurra o calendário, e nós teremos mais tempo para essa preparação,
e como nós estamos preparando (as eleições) com o trabalho remoto, as coisas
andam um tanto mais lentas, e o adiamento vai permitir que tudo fique pronto
até lá. Fazer essas eleições em face dessa crise sanitária vai ser um grande
desafio, mas a Justiça Eleitoral está preparada para cumprir esse desafio.
Definido o novo calendário, qual o
primeiro passo a ser dado pela Justiça Eleitoral?
É
bom que se diga que nós nunca paramos a preparação das eleições, é interessante
que a sociedade tome conhecimento que o processo de preparação de uma eleição é
complexo e envolve um trabalho praticamente permanente, termina uma eleição,
nós já estamos começando a preparar as eleições seguintes, inicialmente com as
avaliações do que foi feito, o que deu certo, o que deu errado, o que precisa
ser melhorado e logo em seguida todo o trabalho de preparação do novo pleito.
Nós já estávamos com tudo em andamento, obviamente pensando na eleição em 4 de
outubro, com o adiamento não há uma alteração no nosso cronograma de trabalho,
nós vamos continuar fazendo as mesmas coisas que nós estávamos fazendo, do
ponto de vista da organização do pleito, da eleição em si, a nomeação de
mesários, a verificação dos locais de votação, a definição de agregações de
sessões, aos testes dos sistemas que vão ser utilizados, a preparação para
receber o registro de candidaturas e tudo que for necessário para as eleições.
E o que modifica, de fato, no trabalho
da Justiça?
O
que modifica em relação a esse adiamento é que nos dá uma certa folga e uma
maneira de pensar melhor qual é o impacto dessa crise sanitária no trabalho
eleitoral, de como vai ser realizado no dia e ver essa melhor forma de permitir
que o eleitor possa exercer o processo democrático sem colocar em risco a
própria saúde e a saúde dos demais. Quanto ao mais, nós permanecemos preparando
o pleito como sempre estivemos, não há interrupção no trabalho da Justiça
Eleitoral, não houve interrupção no trabalho da Justiça Eleitoral na
expectativa de haver uma alteração e consequentemente não haverá em face dessa
alteração. Estamos trabalhando duro para que a eleição aconteça da melhor forma
que for possível, dentro das condições que se apresentam.
Das etapas do calendário que já foram
cumpridas até aqui, o senhor acha que houve algum prejuízo para o eleitor?
Houve relatos de pessoas que não conseguiram, por exemplo, mudar o domicílio
eleitoral através do Título NET, principalmente no último dia do prazo, devido ao
grande volume de acessos...
Da
forma como as coisas transcorreram, não havia como não ter prejuízo ao eleitor.
Nós ficamos mais ou menos 25 dias sem nenhum tipo de atendimento, por óbvio
isso reduz muito a quantidade de pessoas com acesso ao serviço eleitoral, e
quando retornou, o prazo foi muito exíguo para divulgação, para se ter ideia
nós retornamos a fazer o título no dia 12, 13 de abril, já faltando cerca de 20
dias para o fim do alistamento. É interessante como é paradoxal o serviço
on-line, pois se por um lado você teve problemas de acesso por conta do
congestionamento nos últimos dias, por outro lado você permite que mais pessoas
tenham acesso, porque se fosse atendimento presencial, nós teríamos a
quantidade fixada pelo horário. Nós recebemos, por exemplo, título de eleitor
de madrugada, recebemos no último dia até meia-noite, e isso de um modo geral
permitiu também que algumas pessoas que não teriam condições de comparecer ao
cartório, pudessem fazer esse título on-line. Agora, eu não nego que houve um
prejuízo, porque nós tínhamos duas unidades de atendimento físico, uma na
Central do Cidadão e uma no cartório eleitoral, que foram fechadas durante esse
período em que ficou tudo on-line. Por outro lado, eu imagino assim, o prejuízo
para aqueles mais necessitados, porque nós sabemos que há uma quantidade de
pessoas que não tem acesso à tecnologia, então, essas pessoas certamente podem
ter ficado à parte do processo de alistamento eleitoral, o que certamente é um
prejuízo muito grande, enorme ao eleitor.
Espera-se um processo eleitoral ainda
mais virtualizado, uma campanha com menos corpo a corpo e mais presença nas
redes sociais. O senhor acredita nessa mudança de comportamento do candidato e
até do eleitor?
Eu
acredito também que nós teremos muito mais campanha nas redes sociais, nos
aplicativos de mensagens, das mais diversas formas, utilizando as tecnologias.
Eu concordo com essa afirmação. Quanto à questão do corpo a corpo eu não sei se
nós vamos ter uma redução não, porque a eleição municipal tem uma característica
diferente da eleição estadual e presidencial, que é o fato de que nós termos
pessoas em todos os locais, porque os candidatos a vereador se espalham por
todo o município, em cada localidade pode se dizer que vai ter pelo menos um
candidato a vereador, e a briga pelo voto é mais intensa. Talvez, nós não
tenhamos grandes aglomerações, mas eu duvido, por exemplo, que nós deixemos de
ter aquela visita individualmente a cada casa, aquela entrega de material no
meio da rua, eu acho que isso nós continuaremos a ter, talvez, as grandes
aglomerações é que realmente diminuam.
A Justiça Eleitoral está preparada
para esse novo momento? No sentido de fiscalização, por exemplo...
Quanto
à Justiça Eleitoral está preparada, eu acho interessante a gente constatar que
a fiscalização no mundo virtual é muito difícil. Difícil por que? Porque é algo
quase ilimitado, você não tem o limitador de tempo, de espaço, o limitador de
físico, ou seja, uma pessoa querendo praticar um ato irregular, pode usar de
diversos meios para propagar notícias falsas, informações que não são
condizentes com a realidade, visando se beneficiar ou prejudicar um candidato.
A Justiça Eleitoral vai trabalhar dentro daquilo que nos é disponível, o ideal
é contarmos com a colaboração das pessoas que tiverem conhecimento, que forem
prejudicas com determinadas atitudes, a fazer as denúncias. A Justiça Eleitoral
vai manter o aplicativo Pardal para denúncias, o Ministério Público está
atento, mas com certeza a nossa fiscalização nunca é suficiente para abarcar
todos os ilícitos que ocorrem numa eleição. Até mesmo porque quem pretende
praticar um ilícito cria até uma modalidade nova, que ninguém ainda sabia. De
toda forma, a estrutura da Justiça Eleitoral está montada. No caso aqui de
Mossoró, os colegas da 33ª zona, que são responsáveis pela fiscalização da
propaganda, tenho certeza que farão um trabalho exemplar, da perseguição de
irregularidades e ilícitos eleitorais no processamento das representações que
eventualmente venham a aparecer no sentido de dar efetividade à legislação
eleitoral.
Que prazos devem ser observados com
mais atenção pelo eleitor a partir de agora? E para os pretensos candidatos?
Os
prazos são refeitos em função da emenda constitucional 107, que alterou a data
das eleições. Primeiramente, em relação ao eleitor, não há muito prazo para que
ele fique atento, porque o eleitor poderia ter feito título até o dia 6 de
maio, esse prazo não foi reaberto, logo não houve mudança com relação a prazo
pra eleitor, o que ele tem que ficar atento agora é o dia da eleição, que passa
a ser 15 de novembro em primeiro turno, e naqueles municípios que puderem ter
segundo turno dia 29 de novembro. Aos futuros candidatos, aí sim, houve mudança
e eles precisam ficar atentos. A primeira delas é a proibição de participar de
programas a partir do dia 30 de junho; àquelas pessoas que faziam a
apresentação de programas esse prazo passou a ser 11 de agosto, está lá
especificamente na emenda constitucional, então, eles ganharam um tempo a mais
para poder participar de programas, e as emissoras por sua vez não vão ficar
tendo o risco de sofrer sanção em decorrência disso. Outro prazo é o que a
gente chama de desincompatibilização, que é a necessidade de determinadas
pessoas se afastarem para poder concorrer. A desincompatibilização tem a
finalidade de evitar que a pessoa use a máquina pública ou determinada posição
para levar vantagem.
Como ficou esse prazo em específico?
Nós
vamos ter prazos previstos na legislação de seis, quatro e três meses. Como foi
que a emenda constitucional tratou: os prazos já vencidos, que seriam de seis e
de quatro meses não seriam restituídos, então quem tinha que ser afastado, se
afastou e vai ter que permanecer afastado. Agora o prazo de três meses que
venceu ontem, no dia 4 de julho, em função da promulgação e da publicação da
emenda constitucional ele passa por uma alteração: esse prazo de três meses passa
a ser contado da nova data da eleição, 15 de novembro. Então, você conta três
meses retroagindo, e você tem a data dessa nova desincompatibilização. Nós
tivemos alteração nas convenções partidárias, que passaram para ser de 31 de
agosto a 16 de setembro e a possibilidade delas acontecerem de forma presencial
ou on-line; o registro de candidatos que era até 19h do dia 15 de agosto, passa
até as 19h do dia 26 de setembro com a propaganda eleitoral a partir do dia 27.
Nós tivemos essa alteração proporcional.
O novo calendário eleitoral oficial,
completo, com as novas datas, deve ser divulgado quando pelo TSE?
O
TSE já se manifestou dizendo que o calendário eleitoral será atrasado, será
refeito em função desse adiamento. A eleição, reforçando, passa a ser no dia 15
de novembro, e a diplomação, que é o período em que os candidatos são
diplomados definindo a sua condição de eleito ou de suplente, manteve-se a
mesma data, dia 18 de dezembro. As prestações de contas também foram alteradas,
passaram tanto o primeiro como o segundo turno para 15 de dezembro, e aí uma
definição relacionada à questão da análise dessas contas, que foi alterada,
pelo cronograma antigo as contas teriam que ser julgadas até três dias antes da
diplomação, como isso será impossível de ser feito, passou-se para o dia 12 de
fevereiro, e consequentemente a propositura da representação do artigo 30A, que
decorre do julgamento das contas, passa a ser o dia 1º de março. Enfim, várias
modificações.
O que o pré-candidato a vereador, a
prefeito, está autorizado a fazer nesse período? Que vedações já estão impostas
pela legislação?
Essa
é uma pergunta que a gente costuma dizer que ela é fácil e ao mesmo tempo
difícil. A legislação proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral, criou-se
uma ideia de que pode ou não pode fazer isso, mas a legislação ela é expressa:
a propaganda eleitoral só é admitida a partir do dia 16 de agosto, com essa
alteração agora ela passa para o dia 27 de setembro. A lei diz, no artigo 36A,
da Lei 9504, uma série de atos que podem ser realizados sem que isso
caracterize propaganda eleitoral. Observe: a legislação não diz que você pode
fazer isso, ela diz que isso não caracteriza a vedação de que trata o artigo
36. O candidato tem que ficar atento não ao que ele pode, e sim não cometer o
que possa ser caracterizado como propaganda eleitoral, e aí o artigo 36A traz
alguns elementos, como a questão do pedido explícito de voto, a questão de
menção expressa à candidatura, e o TSE tem entendido que atos de promoção
pessoal, muitos deles, têm caracterizado essa propaganda irregular, por
exemplo, o TRE do Rio Grande do Norte, de forma pioneira, caracterizou como
propaganda ilegal e irregular e aplicou uma multa de R$ 5 mil reais a uma
pessoa no município de Parnamirim que testava doando kits de material para o
combate à Covid, e isso tanto já foi julgado em primeira instância pelo juiz
eleitoral, como foi confirmado pelo TRE do Rio Grande do Norte.
É complexo então definir, nesse
período de pré-campanha, o que os pretensos candidatos podem ou não podem
praticar...
É
muito complicado a gente descrever o que pode e não pode, e por óbvio, qualquer
coisa que eu digo que possa, ainda sim é a minha interpretação sobre o texto
legal e isso vai ficar a critério do Ministério Público, ou de um adversário
que eventualmente venha ingressar com ação, e do juiz eleitoral que é
autoridade na primeira instância para tomar essa decisão, então nada do que eu
disser aqui que pode o que não pode é definitivo. Prefiro me omitir em dizer
essas questões e remeter o leitor ao artigo 36 da lei 9504, que vai dizer que é
proibida a propaganda eleitoral e o 36A, que vai trazer uma série de coisas que
podem ser feitas sem que se caracterize propaganda eleitoral. Nós precisamos
desmistificar essa história de pré-candidatura como possibilidade de propaganda
eleitoral, a propaganda eleitoral continua proibida e esses atos realizados não
são considerados propagandas, se respeitar os limites previsto na lei.
O TRE tem fiscalizado a movimentação
dos pré-candidatos aqui em Mossoró?
O
trabalho da Justiça Eleitoral tem sido feito por completo, agora é óbvio que o
trabalho em relação à propaganda ele é chamado poder de polícia, ele tem o
poder para fazer parar irregularidade. O Ministério Público está atuando, inclusive,
há representações nesse sentido, de fazer parar irregularidades, até com
decisões já tomadas e tudo está funcionando. Apesar do Tribunal não está aberto
com atendimento presencial, todo trabalho da eleição está sendo feito, até
mesmo porque o trabalho pré-eleitoral ele é muito de redes, nós temos pouca
coisa sendo feita atualmente, mas a estrutura está montada e todos estão
trabalhando. No caso da fiscalização de propaganda, ela é realizada
especificamente aqui em Mossoró, pela 33ª zona eleitoral.
Para finalizar, a alteração do
calendário também traz reflexos do ponto de vista de aplicação da Lei da Ficha
Limpa. Candidatos que foram declarados inelegíveis após o pleito de 2012
poderão agora disputar as eleições. Como o senhor avalia essa mudança?
Com
certeza o adiamento das eleições adia também os prazos previstos com relação às
inelegibilidades. A lei da Ficha Limpa alterou a lei de inelegibilidades, que
prevê a incidência da inelegibilidade por um prazo de oito anos. Então, oito
anos, pelas normas eleitorais, são contados data a data. Uma parte das
inelegibilidades ou as inelegibilidades que têm a ver com cassação de registro,
abuso de poder econômico, elas vão falar a partir da data da eleição. Então, a
partir da data da eleição vai considerar tempo a tempo, vê se completou esses
oito anos, e aí cada um faça seus cálculos para fazer essa verificação de
quando se encerra as inelegibilidades. Para encerrar, eu gostaria de
acrescentar é que essa vai ser uma eleição difícil, diferente de tudo que a gente
viu. Eu trabalho na Justiça Eleitoral desde o ano 2000 e nunca passei por algo
semelhante, e acredito que nenhum colega tenha nada parecido para dizer. Esse
processo vai demandar muito a atenção da sociedade, dos eleitores, dos
auxiliares, da própria Justiça Eleitoral, mas uma coisa que é preciso deixar
claro: a Justiça eleitoral está fazendo tudo que está ao alcance para fazer
essa eleição acontecer.