Ao que parece, a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) está sendo forçada a tomar alguma atitude em relação à empresa contratada para realizar o concurso público para preenchimento de vagas para técnico de nível médio e superior, bem como para docentes. No caso específico do certame para professor, algumas demandas exigem maior atenção, sendo a principal a não observância em algo tido como crucial para o serviço público: a transparência, E complica-se ainda mais pelo fato de haver descumprimento do aditivo apresentado ao edital. Em suma, o concurso carece, e muito, de explicação.
Vamos pelo começo: O edital, primeiro, falava em prazo para questionar a composição das bancas para a correção das provas discursivas. Em aditivo, o Idecan suprimiu essa parte e obrigou a Associação dos Docentes da UERN (ADUERN) a buscar, via judicial, resposta. Foi negado. O certame, então, passou a ser do jeito que o instituto quis.
Ocorre que, diante da repercussão relativa à divulgação do resultado preliminar das provas discursivas e, logo depois, a composição da banca corretora, ficou sem sentido a existência dessa segunda informação, uma vez que os candidatos não tinham mais como questionar a formação acadêmica de quem corrigiu os textos. A UERN, então, entrou em cena e exigiu que o Idecan abrisse prazo, em novo aditivo ao edital e estipulasse novas datas, a fim de que os candidatos tivessem o direito de solicitar a impugnação da banca.
Diante do elevado número de candidatos desclassificados na prova escrita, foi feito o recurso de impugnação. E, para a surpresa geral da nação concurseira, nada mudou. O IDECAN negou todos os pedidos e publicou a lista com a lista definitiva dos aprovados.
O porém está justamente nos prazos e na resposta que o Idecan apresentou aos candidatos. Vamos pelas respostas: algumas pérolas foram ditas, como forma de garantir a razão do instituto ao contratar profissionais alheios à formação exigida no certame para a correção das provas. Vide o exemplo abaixo, de resposta a m candidato que tentou vaga para Pedagogia:
E, esse padrão realmente está disponível no portal do candidato, com indicativo do que deveria conter na prova discursiva e mostra, ainda, a bibliografia utilizada. E é aí que tem um baita problema: a bibliografia utilizada no padrão de resposta não está contemplada na que consta do edital. Veja abaixo, primeiro, o modelo de resposta exigido pelo Idecan e, depois, o que está no edital: