|
Agência Brasil |
André
Richter
Da
Agência Brasil
A partir
deste sábado (20), os partidos e federações estão autorizados a realizar as
convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais de outubro. O
prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Pela
norma, os partidos deverão escolher os políticos que vão disputar o pleito até
5 de agosto, data final estipulada para realização das convenções. Dessa forma,
não há candidatura avulsa. Para sair candidato, o político deve estar
regulamente filiado ao partido e ser escolhido pela legenda para disputar o
pleito.
O
primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da
disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200
mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu no primeiro
turno mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.
Convenção
As
convenções funcionam como uma eleição interna dos partidos. A legislação
eleitoral dá aos partidos autonomia para definir a estrutura de organização das
convenções, que podem ser feitas presencialmente ou de forma híbrida
(presencial e virtual).
A eleição
interna é feita por meio de votação dos filiados nas chapas que se inscrevem
para os cargos que estarão em disputa. O número que os candidatos usarão na
urna eletrônica também deve ser definido na eleição interna.
Para
participar das eleições, o interessado em concorrer deve estar em pleno
exercício dos direitos políticos, ser filiado ao partido, ter naturalidade
brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município em que
pretende concorrer há pelo menos seis meses. O cidadão também precisa ter idade
mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e de 18 anos para o de
vereador.
Registro
de candidaturas
Após a
escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os
nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. O registro de
candidatura é feito por meio de um sistema eletrônico chamado CANDex e será
analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende
concorrer.
Se o juiz
constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o partido resolva a
pendência no prazo de três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou
indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer
ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Durante o
período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários,
partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles poderão
denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o
registro.
Os
partidos também deverão registrar os candidatos aos cargos de vereador conforme
a cota de gênero, que prevê mínimo de 30% de candidaturas femininas.
Propaganda
A
propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa no dia 16 de agosto, um dia
após o fim do prazo para registro das candidaturas.
A partir
desta data, os candidatos poderão fazer carretas, comícios e panfletagem entre
as 8h e as 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estarão
liberados.
O horário
eleitoral gratuito no rádio e na televisão no primeiro turno será iniciado no
dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.
Fundo
eleitoral
Para
financiar as candidaturas que serão lançadas, os partidos vão receber R$ 4,9
bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
O partido
que vai receber a maior fatia do total do fundo será o PL. A legenda poderá
dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereador. Em segundo lugar está o PT, que receberá R$ 619,8
milhões.
Em
seguida, aparecem o União (R$ 536,5 milhões); o PSD (R$ 420,9 milhões); o PP
(417,2 milhões); o MDB (R$ 404,6 milhões) e o Republicanos (R$ 343,9 milhões).
O Fundo
Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleição. O repasse foi criado
pelo Congresso Nacional em 2017 após a decisão do Supremo, que, em 2015,
proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas.
Além do
Fundo Eleitoral, os partidos contam com o Fundo Partidário, que é distribuído
anualmente para manutenção das atividades administrativas.