Felipe
Pontes - Repórter da Agência Brasil
A
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje (6), por
unanimidade, um habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva. No pedido, Lula pretendia evitar sua prisão após esgotados na segunda
instância da Justiça Federal os recursos contra sua condenação no caso do
triplex no Guarujá (SP).
Dessa
maneira, o colegiado confirmou decisão de janeiro proferida pelo
vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que havia negado liminar
(decisão provisória) pedida no mesmo habeas corpus.
A
decisão do STJ não resulta na prisão imediata de Lula, que ainda tem um último
recurso na segunda instância, embora se trate de um embargo de declaração, tipo
de apelação que, em tese, não permite a reforma da condenação, mas somente o
esclarecimento de dúvidas na sentença.
“No
meu entendimento não se vislumbra a existência de qualquer ilegalidade de que o
paciente venha porventura iniciar o cumprimento da pena após o esgotamento dos
recursos em segundo grau”, afirmou o relator do habeas corpus, ministro Felix
Fischer.
O
ministro citou diversos precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF)
nos quais se permitiu a execução provisória de pena após condenação em segunda
instância, mesmo que ainda caibam recursos às cortes superiores.
Presidente
da Quinta Turma, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca admitiu que o STJ tem
sim a prerrogativa de suspender a execução de pena, mas que isso não poderia
ser feito em um habeas corpus, mas somente em recurso especial, impetrado após
esgotados os recursos em segunda instância.
Os
ministros Jorge Mussi, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik também votaram
contra o habeas corpus preventivo de Lula. O entendimento prevalecente foi o de
que o STJ não poderia suspender uma prisão enquanto resta recurso pendente de
julgamento na segunda instância, sob pena de suprimir instância.
Defesa
x acusação
No
início da sessão desta terça-feira, o advogado Sepúlveda Pertence, que
representa Lula, argumentou que a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4), responsável por confirmar a condenação do ex-presidente,
errou ao citar um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar a
determinação de que ele seja preso após esgotados os recursos em segunda
instância.
Para
Pertence, o julgamento de 2016 no qual o plenário do STF abriu a possibilidade
de execução de pena após condenação em segunda instância seria aplicável àquele
caso específico, não vinculando outros processos, razão pela qual o TRF4 falhou
ao fundamentar sua determinação.
O
subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino rebateu o argumento,
alegando que o julgamento do STF não é vinculante, mas serve como precedente
para que juízes de todo o país possam embasar suas próprias decisões.
Condenação
Lula
foi condenado em 12 de julho de 2017 pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal
de Curitiba, que considerou o ex-presidente culpado de receber vantagens
indevidas da empreiteira OAS, no caso envolvendo um apartamento triplex no
Guarujá. Poucos dias depois, a defesa do ex-presidente recorreu à segunda
instância, o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre.
A
Oitava Turma do TRF4 julgou a apelação em 24 de janeiro. Por 3 votos a 0, o
colegiado manteve a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, e ainda
aumentou a pena, de 9 anos e 6 meses de prisão para 12 anos e 1 mês em regime
fechado.
No
julgamento, os desembargadores do TRF4 determinaram que, de acordo com o
entendimento atual do STF, Lula deveria começar a cumprir sua pena
provisoriamente, logo após o esgotamento de seus recursos na segunda instância,
mesmo que ainda hajam apelações pendentes em cortes superiores.
Como
a decisão do TRF4 foi unânime, coube aos advogados do ex-presidente
protocolarem na segunda instância apenas o chamado embargo de declaração, tipo
de recurso que não tem a prerrogativa de reformar a condenação, mas somente
esclarecer contradições ou obscuridades no texto da sentença. A previsão é que
esta apelação seja julgada até o final de abril.
Ontem
(5), o MPF entregou no TRF4 parecer em que pediu a rejeição do recurso do
ex-presidente e reiterou a solicitação para que ele seja preso logo após o
julgamento da apelação.
Segunda
instância
Paralelamente
aos recursos no TRF4 e ao habeas corpus preventivo no STJ, a defesa de Lula
tenta evitar a prisão dele por meio de outro habeas corpus impetrado no Supremo
Tribunal Federal (STF). Ao receber o pedido de liberdade, o ministro Edson
Fachin, relator do pedido na Corte, resolveu não proferir decisão monocrática,
enviando o processo para julgamento pelo plenário.
Depende
da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, pautar ou não o habeas corpus
preventivo de Lula para julgamento em plenário. Ela tem sofrido pressão de
outros ministros da Corte. Na semana passada, por exemplo, a Segunda Turma do
Supremo enviou a plenário outros dois habeas corpus sobre o mesmo assunto:
pessoas que querem garantida a liberdade após condenação em segunda instância.
A
possibilidade de execução provisória de pena após condenação em segunda
instância foi o entendimento prevalecente do STF até 2009, quando, numa
reviravolta, o Supremo passou a considerar ser necessário o esgotamento de
todos os recursos possíveis, o chamado trânsito em julgado, antes da prisão. Em
2016, entretanto, a Corte mudou novamente sua postura, voltando ao entendimento
inicial.
O
tema voltou a ser alvo de controvérsia no Supremo após decisões monocráticas
conflitantes sobre a segunda instância nos últimos meses. Alguns ministros,
como Celso de Mello, o mais antigo do STF, passaram a defender abertamente que
o plenário volte a julgar a questão, indo de encontro a indicações de Cármen
Lúcia de que não pretende pautar o assunto.