Felipe Pontes - Da Agência Brasil
A
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou
para amanhã (22) o julgamento do habeas corpus preventivo do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o qual ele pretende impedir sua
prisão após condenação em segunda instância no caso do triplex no Guarujá (SP).
O
anúncio do julgamento foi feito por Cármen Lúcia logo após a abertura da sessão
plenária desta quarta-feira (21), segundo ela “pela urgência” do pedido de
liberdade. No habeas corpus, Lula requer que lhe seja garantido o
direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado do processo, quando
não cabem mais recursos nem mesmo nas Cortes Superiores. O julgamento será
sessão ordinária marcada para as 14h.
Logo
depois do anúncio, o ministro Marco Aurélio Mello pediu que sejam julgadas as
duas ações diretas de constitucionalidade (ADCs) de sua relatoria que tratam
sobre a possibilidade de pessoas condenadas em segunda instância pela Justiça,
como é o caso de Lula, começarem de imediato a cumprir suas penas, antes do
trânsito em julgado. Uma dessas ações foi aberta pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB).
Diante
da marcação do julgamento do habeas corpus de Lula para esta
quinta-feira, Marco Aurélio disse que não chamaria, como pretendia fazer nesta
quarta, uma questão de ordem para solicitar o julgamento das ADCs. Ele
reiterou, no entanto, considerar que o mais adequado é que tais ações sejam
julgadas o mais rápido possível.
“Fica
o apelo que faço como relator para que liquidemos e afastemos esse impasse que
só gera insegurança jurídica”, disse ele, referindo-se às decisões conflitantes
de ministros da corte sobre o assunto. “Ao contrário do que foi veiculado, não
é desejo meu ressuscitar a matéria. Simplesmente cumpro o dever de, aparelhados
os processos reveladores dessas duas ações diretas, liberá-las”, acrescentou o
ministro.
Embargo
no TRF4
Com
a decisão Cármen Lúcia, o habeas corpus de Lula no Supremo
será julgado antes do embargo de declaração protocolado pela defesa de Lula na
segunda instância da Justiça Federal, contra sua condenação por corrupção e
lavagem de dinheiro em relação ao apartamento no litoral paulista.
O
embargo de declaração é um tipo de recurso que não tem previsão de modificar
uma decisão, mas somente esclarecer obscuridades ou ambiguidades do texto do
acórdão, que é a sentença proferida por um órgão colegiado, como é o caso do
TRF4.
Em
tese, trata-se do último recurso disponível a Lula na segunda instância da
Justiça Federal. Confirmada a condenação, o ex-presidente pode ter sua prisão
determinada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Em
janeiro, os três desembargadores que compõem a Oitava Turma do TRF4 - João
Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus - confirmaram a condenação que havia sido
imposta por Moro contra Lula e ainda aumentaram a pena de 9 anos e 6 meses para
12 anos e 1 mês de prisão em regime inicialmente fechado.
Segunda
instância
O
cumprimento provisório de pena após condenação na segunda instância da Justiça
é tema que vive impasse no Supremo. Alguns ministros, principalmente os mais
antigos, manifestaram diversas vezes o desejo de que o assunto volte a ser
discutido em plenário.
As
duas ADCs que tratam do tema foram liberadas para julgamento em dezembro por
Marco Aurélio, mas em declarações à imprensa, Cármen Lúcia tem dito não ver
motivos para que o assunto seja julgado agora.
Até
o momento, foi julgada apenas uma decisão liminar (provisória) sobre o assunto,
em 2016, quando o plenário permitiu, por 6 votos a 5, a execução provisória de
pena após condenação em segunda instância.
“O
Supremo ficou em uma posição que eu diria precária, por 6 votos a 5, uma
discussão que agora se propõe uma vez mais”, disse ontem (20) o ministro Celso
de Mello, o mais antigo na Casa, que defende a posição de que, para que uma
pessoa comece a cumprir sua pena, é necessário aguardar o trânsito em julgado,
quando não cabem mais recursos também nas Cortes Superiores.
Ao
menos um ministro, Gilmar Mendes, já anunciou que irá modificar seu voto
anterior, mudando o placar final no sentido de que se aguarde ao menos o
recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes que uma pessoa comece a
cumprir pena.